A Justiça Federal reconheceu recentemente o direito de um trabalhador ao saque integral dos valores depositados em sua conta do FGTS, incluindo os depósitos futuros, com a finalidade de custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão representa um importante avanço na efetivação dos direitos das famílias atípicas e reforça o papel do Judiciário na garantia da dignidade e da saúde de crianças com deficiência.

O caso foi analisado no processo nº 5001247-78.2025.4.03.6128, no qual o pai da criança buscou a via judicial após encontrar barreiras administrativas para acessar os recursos do FGTS. O objetivo era custear terapias fundamentais ao desenvolvimento do filho, como análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicoterapia, psicopedagogia e terapia ocupacional. Embora a Lei nº 8.036/90 preveja hipóteses específicas para o saque do FGTS — como em casos de neoplasia maligna, HIV ou doenças em estágio terminal — o autismo não aparece de forma expressa na lista legal.

Ainda assim, com base em documentos comprobatórios e laudos médicos que evidenciaram a gravidade do diagnóstico e a urgência no início ou continuidade do tratamento, foi impetrado um mandado de segurança. O juiz responsável pela análise do caso acolheu a argumentação apresentada, destacando que o rol de doenças previstas no art. 20 da referida lei é meramente exemplificativo. Também pontuou que o Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como uma deficiência, conforme estabelece a Lei nº 12.764/12, e que, portanto, deve receber proteção jurídica equivalente às demais hipóteses expressamente previstas.

A decisão ainda ressaltou a função social do FGTS, lembrando que esses recursos não existem apenas para amparar o trabalhador em caso de desemprego, mas também para garantir sua dignidade e a de sua família em momentos de necessidade comprovada. Nesse sentido, o magistrado entendeu que o direito à saúde e à vida se sobrepõe a qualquer restrição administrativa, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade. Com base nesses fundamentos, foi autorizado o saque da totalidade dos valores disponíveis na conta vinculada, bem como dos valores que venham a ser depositados futuramente.

Essa decisão não beneficia apenas essa família em específico. Ela serve de precedente importante para tantos outros pais e mães que enfrentam desafios financeiros para oferecer aos seus filhos neurodivergentes os cuidados adequados e, muitas vezes, indispensáveis para seu desenvolvimento e bem-estar. Embora o autismo ainda não conste de forma expressa na norma do FGTS, os tribunais têm reconhecido que a urgência e a complexidade da condição exigem uma leitura mais sensível, humana e constitucional da lei.

Para quem se encontra em situação semelhante, é fundamental saber que o direito pode — e deve — ser exercido. Trabalhadores que possuem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS e têm filhos com TEA ou outra deficiência que demande tratamento contínuo podem requerer judicialmente a liberação desses recursos. É essencial reunir documentos como laudos médicos atualizados, relatórios que demonstrem a necessidade do tratamento e, preferencialmente, contar com a orientação de um advogado especializado, que possa propor a medida adequada e garantir que o acesso ao fundo seja realizado da forma mais célere possível.

No escritório Aline Campos Advocacia, temos orgulho de atuar diariamente na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. Nossa missão é lutar por inclusão, dignidade e acesso à saúde e à educação com base na legalidade, empatia e respeito. Se você enfrenta uma situação parecida ou tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.

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