A educação inclusiva é um direito assegurado pela legislação brasileira.

 A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante às pessoas com deficiência o acesso à educação em igualdade de condições com os demais alunos, com os apoios necessários e sem qualquer forma de discriminação. No entanto, muitos estudantes com deficiência ainda enfrentam obstáculos dentro do próprio ambiente escolar, o que configura práticas de exclusão — muitas vezes sutis, disfarçadas de linguagem neutra ou justificativas genéricas.

Recentemente, a Justiça analisou um caso envolvendo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, matriculada desde os primeiros anos em uma escola da rede privada. Apesar da convivência anterior com a rotina escolar, a instituição passou a cobrar valores adicionais por supostas “horas extras” sem aviso prévio, mesmo sendo um horário já consolidado desde o início da matrícula.

Além da cobrança indevida, a escola demorou de forma injustificada a entregar o Plano Educacional Individualizado (PEI), documento fundamental para orientar o acompanhamento pedagógico de alunos com deficiência. Também não foi comprovada a presença de profissional com formação específica em educação especial, exigência prevista tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como em jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores.

Outro ponto crítico foi a ausência de comprovação da oferta de alimentação adequada. A escola alegou falha no sistema de monitoramento, mas não apresentou registros nem documentos que confirmassem o cuidado com a alimentação da criança.

O desfecho da situação se deu com a rescisão contratual promovida pela própria escola. Embora a comunicação tenha ocorrido com linguagem formal e cuidadosa, ficou evidente que a iniciativa partiu da instituição de ensino, sob a justificativa genérica de “quebra de confiança”. Esse tipo de conduta, que afasta o aluno com deficiência por falta de estrutura ou preparo institucional, caracteriza o que chamamos de exclusão escolar disfarçada — uma violação grave aos direitos fundamentais da criança e da família.

O Poder Judiciário reconheceu essas falhas e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais, com base na falha na prestação do serviço educacional e na violação aos princípios da educação inclusiva. Ficou evidenciado que não houve inadimplemento contratual por parte dos responsáveis, o que afastou também qualquer cobrança de multa rescisória.

Esse caso reforça a importância de conhecer e fazer valer os direitos das pessoas com deficiência no ambiente escolar. A inclusão não é opcional — é uma obrigação legal e ética. Quando a escola ignora esse dever, o caminho da Justiça pode se tornar necessário.

Se você é responsável por uma criança com deficiência e enfrenta dificuldades semelhantes, é importante documentar todas as situações, guardar comunicações com a escola e buscar orientação jurídica. O acesso à educação é um direito inegociável, e nenhuma criança deve ser deixada para trás por falta de preparo ou acolhimento da instituição.

No escritório Aline Campos Advocacia, temos orgulho de atuar diariamente na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. Nossa missão é lutar por inclusão, dignidade e acesso à saúde e à educação com base na legalidade, empatia e respeito. Se você enfrenta uma situação parecida ou tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.

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